segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Agora temos que temer até os garis!?

TJ condena empresa a indenizar homem assaltado por garis

Notícia publicada em 12/01/2012 12:13

A Empresa Municipal de Limpeza Urbana – Emlurb, de Nova Iguaçu, terá que indenizar Fabrício Carlos de Souza, por danos morais, no valor de R$ 10.250,00. A decisão é do desembargador Fernando Foch Lemos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

Narra o autor que, em 1998, dois garis faziam o recolhimento do lixo no local onde estava, quando foi surpreendido por ambos com o anúncio de assalto. De acordo com Fabrício, ao verificar que um deles portava uma arma, ele deixou que lhe subtraíssem a carteira, com R$ 50 e documentos, além de um relógio no valor de R$ 200. Após o ocorrido, o rapaz foi até o caminhão de lixo, que ainda permanecia parado no local e conseguiu saber do motorista o nome dos lixeiros que cometeram a infração. Ele dirigiu-se até a sede da empresa e reconheceu os assaltantes que não negaram ter cometido o delito, sob o argumento de estarem bêbados. 

Em sua defesa, a ré alegou que terceirizava os seus funcionários e que a empresa responsável pelos meliantes era a Serviflu – Limpezas Urbanas e Industriais. Porém, a Serviflu contestou que não poderia ser culpada, pois não haveria prova de que o fato tenha ocorrido.

 Na primeira instância, o juiz Maurício Chaves de Oliveira Lima, da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou a Emlurb a indenizar o autor. Entretanto, também aceitou a denúncia feita contra a Serviflu, e condenou-a a ressarcir todos os valores gastos pela empresa de limpeza urbana na condenação.

 “Ainda que assim não fosse, estaria demonstrada a sua culpa (da ré), seja por ter contratado empresa inidônea para a prestação dos serviços de limpeza urbana (culpa in eligendo), seja porque não exerceu a correta fiscalização sobre os serviços prestados pela denunciada, como, aliás, estava obrigada por contrato. Em suma, o contrato é bastante claro obrigando a denunciada (Serviflu) a reparar o dano causado por seus funcionários a terceiros, conseqüentemente a garantir o resultado da demanda”, citou.

 Em sua decisão, de segunda instância, o desembargador Fernando Foch, também reconheceu que houve culpa de ambas. “Dizer que o dano foi causado por fato de terceiro porque os ladrões eram empregados de uma empresa que prestava serviços à ré em sua atividade-fim, é desconhecer que essa prestação é inerente ao múnus que a demandada exerce. O que ocorreu, ou seja, o desvio de conduta de empregados da sociedade empresária terceirizada é fortuito interno da atividade do ente paraestatal, cuja responsabilidade é, portanto, indiscutível”, completou.

 Nº do processo: 0004107-66.2003.8.19.0038

 

Desembargador concede habeas corpus a Djalma Beltrami

 

Notícia publicada em 16/01/2012 14:53

O desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt concedeu habeas corpus em favor de Djalma José Beltrami Teixeira no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio na noite da última sexta-feira, dia 13.

 Em sua decisão, o magistrado destaca que não há nas escutas telefônicas qualquer captação de voz que possa ser atribuída ao acusado. Para ele, existem apenas conversas de terceiros em que não é mencionado especificamente o nome de Djalma Beltrami para que haja a certeza de indício.

 “Surge como ‘fato novo’ a referência a ‘comandante’, ‘comando’, ‘o que assumiu agora’, ‘comandante maior’, e que por essa nova ampliação de qualificativo, sem apontar sequer um nome, viu-se fundamento suficiente para entender que tudo estaria explicado, e daí temerariamente decretando a prisão preventiva do paciente. Não existe nas escutas qualquer captação de voz atribuível ao paciente, o que certamente já seria um indício severo de seu comprometimento na malha criminosa. O que existe de concreto são diálogos de terceiro, que não mencionaram especificamente o nome do paciente para uma maior certeza indiciária de suficiência cautelar”, disse.

 O desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt lembrou ainda que “a liberdade como bem extremamente valioso deve aqui ser garantida, sem prejuízo da persecução penal porque também não se pode tolher o estado – administração querer demonstrar a sua pretensão, mas desde que o faça dentro das regras teoréticas, empíricas e concretas (estas no agir da autoridade constituída, com respeito ao princípio reitor da dignidade humana)”, completou.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

TJRJ condena moradora de Niterói que alugou casa para festa rave

Uma moradora de Pendotiba, em Niterói, receberá de sua vizinha R$ 7 mil de indenização, por danos morais. A demanda foi provocada por uma festa rave que varou a madrugada com som altíssimo, causando grande turbulência na vizinhança. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão da 1ª instância.

 Tatiana Calixto propôs ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança, decorrente da festa rave realizada no imóvel vizinho ao seu, de propriedade de Eva Tavares. Ela contou que o evento não deixou sua família dormir e que os freqüentadores também bloquearam parte da rua e deixaram lixo por toda a parte.

 A proprietária do imóvel alegou em sua defesa que os problemas gerados não foram de sua culpa exclusiva, pois houve falha da “máquina estatal”, eis que a polícia, quando acionada, “não tomou nenhuma providência”. Também se disse vítima dos abusos cometidos, já que alugou a área para uma “festa simples”.

 Na decisão, o desembargador afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil”, explicou.

 Processo nº 0019968-93.2009.8.19.0002

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

GORJETAS NÃO INTEGRAM SALÁRIO DE ENTREGADOR

 (Destaque Jurídico originalmente publicado em 21/6/2011)

As gorjetas, eventualmente recebidas por trabalhador que faz entrega de remédios, não entram no cálculo de outras verbas trabalhistas. Este foi o entendimento da 2ª Turma do TRT/RJ, para a qual os valores recebidos como gorjetas pelo entregador não se igualam aos recebidos por garçons.

A decisão foi proferida no processo de um ex-empregado da Farmácia Vita. Ele afirmou que trabalhou na empresa por quase dois anos, fazendo entrega de remédios na residência de clientes. Salientou que realizava, aproximadamente, 40 entregas por dia e recebia gorjeta no valor médio de R$1 por entrega, requerendo a integração desses valores ao seu salário.

Já a empregadora, em sua defesa, alegou não haver previsão legal de gorjetas para a função exercida pelo autor, e que não cobrava dos clientes nenhuma taxa para a entrega de medicamentos.

Para o juiz Paulo Marcelo de Miranda Serrano, convocado para integrar a 2ª Turma e relator do recurso ordinário, o valor fornecido espontaneamente pelos clientes a motociclistas entregadores por ocasião das entregas não configura a gorjeta prevista no artigo 457 da CLT, que se destina especificamente aos empregados de restaurantes, bares, hotéis e similares.

Segundo o magistrado, o pagamento de gorjeta não pode ser estendido a toda e qualquer categoria. Ele ressaltou ainda a evidente dificuldade do empregador em estabelecer uma média de gorjetas para os entregadores, ante a ausência de controle em tal atividade.

“Note-se, ainda, que o reclamante declarou, em seu depoimento pessoal 'que não prestava contas das gorjetas', não afigurando razoável que a reclamada seja compelida a integrar no salário do autor eventuais valores recebidos por este, se o próprio reclamante sequer informava à recorrida a importância recebida dos clientes”, concluiu o relator.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.

Fonte: http://migre.me/7t3J7

 

 

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Caixa Seguros também eleita seguradora que mais respeita o consumidor

A CAIXA SEGUROS acaba de ser eleita a seguradora que mais respeita os clientes de seguros de automóveis e residência no Brasil. A premiação foi concedida pela revista Consumidor Moderno, referência na avaliação da relação entre empresas e consumidores, e destaca-se por ser a única do mercado a avaliar o “respeito” aos clientes, a partir de entrevistas diretas com os consumidores.

 A eleição é resultado de um longo e detalhado processo de pesquisa. Para chegar a esse resultado, a revista Consumidor Moderno entrevistou 1.400 brasileiros em seis grandes cidades do país. Os principais atributos avaliados foram pela ordem de importância: o atendimento, a qualidade dos produtos, o relacionamento, a imagem, os preços e formas de pagamento, o respeito ao Código de Defesa do Consumidor e a qualificação do atendente como vendedor. 

 

 

 

 

sábado, 24 de dezembro de 2011

PRECE AOS HOMENS DE BOA VONTADE

 
São Francisco de Assis

     Senhor       
 
No silêncio deste dia que amanhece,
Venho pedir-te a Paz, a Sabedoria, a Força.
Quero olhar hoje o mundo com os olhos cheios de amor,
Ser paciente, compreensivo, manso e prudente.
Quero ver, além das aparências teus filhos,
Como Tu mesmo os vês,
E assim, Senhor, não ver senão o Bem de cada um.
Fecha meus ouvidos a toda a calúnia.
Guarda minha língua de toda a maldade.
Que só de bênçãos se encha a minha alma.
Que eu seja tão bom e alegre,
Que todos aqueles que se aproximem de mim
Sintam a Tua Presença.
Reveste-me de Tua Beleza, Senhor
E que no decurso deste dia, eu Te revele a todos.
             
              Glória a Deus nas alturas e Paz               
na Terra aos homens de Boa Vontade.


Aos meus Xuxus queridos, meus votos de um Feliz Natal, em volta de seus familiares e amigos, com muito Amor, carinho e Paz. E que possamos lembrar nesse momento de nossos irmãos desvalidos de tamanhas benesses e, embuídos de compaixão e gratidão, possamos nos dignar a estes irmãos estender-lhes a mão.

Fica também a minha gratidão a todos vocês por terem de uma forma ou de outra, me estendido a mão, um abraço, um carinho, um apoio, um ombro amigo, um conselho. E a certeza de que, em qualquer momento, estou aqui, disponível e disposta para retribuir-lhes todo este carinho que me foi dispensado.

Minhas desculpas àqueles que eu possa ter magoado, ofendido ou decepcionado, com meu sincero arrependimento.

Feliz Natal!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Caixa eleita banco de varejo que mais respeita o consumidor

A Caixa foi reconhecida como o Banco de Varejo que mais respeitou o consumidor em 2011, em premiação promovida pela Revista Consumidor Moderno. A cerimônia de entrega dos prêmios foi realizada na primeira quinzena de dezembro e teve a participação de mais de 100 pessoas no Hotel Intercontinental, em São Paulo (SP). Em entrevista à Revista Consumidor Moderno, o vice-presidente de Atendimento, Distribuição e Negócios, José Henrique Marques da Cruz, falou da busca de excelência da Caixa ao aprimorar várias frentes de atendimento. “Por sermos um banco público não selecionamos clientes, mas segmentamos para atender melhor, disse ele.

 

Realizada pela Shopper Experience com exclusividade para a Consumidor Moderno, a pesquisa “As Empresas que Mais Respeitam o Consumidor” categorizou as empresas de consumo, varejo, serviços e indústria, que mais respeitaram o consumidor em 2011. A metodologia utilizada pelo instituto baseou-se na entrevista de 1.389 pessoas de diversas faixas etárias, classes sociais e perfis nas cidades de São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte. Os entrevistados avaliaram, por meio de perguntas, sua experiência real com a organização.

A Caixa, que concorreu com os principais representantes do setor bancário, foi o banco de varejo melhor avaliado pelos consumidores. A empresa mereceu destaque junto aos consumidores, pois segundo as avaliações, se caracteriza como um banco com produtos e serviços de qualidade e como um banco que se preocupa com o atendimento ao consumidor em todos os canais de contato com os mesmos.