quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Caixa Seguros também eleita seguradora que mais respeita o consumidor

A CAIXA SEGUROS acaba de ser eleita a seguradora que mais respeita os clientes de seguros de automóveis e residência no Brasil. A premiação foi concedida pela revista Consumidor Moderno, referência na avaliação da relação entre empresas e consumidores, e destaca-se por ser a única do mercado a avaliar o “respeito” aos clientes, a partir de entrevistas diretas com os consumidores.

 A eleição é resultado de um longo e detalhado processo de pesquisa. Para chegar a esse resultado, a revista Consumidor Moderno entrevistou 1.400 brasileiros em seis grandes cidades do país. Os principais atributos avaliados foram pela ordem de importância: o atendimento, a qualidade dos produtos, o relacionamento, a imagem, os preços e formas de pagamento, o respeito ao Código de Defesa do Consumidor e a qualificação do atendente como vendedor. 

 

 

 

 

sábado, 24 de dezembro de 2011

PRECE AOS HOMENS DE BOA VONTADE

 
São Francisco de Assis

     Senhor       
 
No silêncio deste dia que amanhece,
Venho pedir-te a Paz, a Sabedoria, a Força.
Quero olhar hoje o mundo com os olhos cheios de amor,
Ser paciente, compreensivo, manso e prudente.
Quero ver, além das aparências teus filhos,
Como Tu mesmo os vês,
E assim, Senhor, não ver senão o Bem de cada um.
Fecha meus ouvidos a toda a calúnia.
Guarda minha língua de toda a maldade.
Que só de bênçãos se encha a minha alma.
Que eu seja tão bom e alegre,
Que todos aqueles que se aproximem de mim
Sintam a Tua Presença.
Reveste-me de Tua Beleza, Senhor
E que no decurso deste dia, eu Te revele a todos.
             
              Glória a Deus nas alturas e Paz               
na Terra aos homens de Boa Vontade.


Aos meus Xuxus queridos, meus votos de um Feliz Natal, em volta de seus familiares e amigos, com muito Amor, carinho e Paz. E que possamos lembrar nesse momento de nossos irmãos desvalidos de tamanhas benesses e, embuídos de compaixão e gratidão, possamos nos dignar a estes irmãos estender-lhes a mão.

Fica também a minha gratidão a todos vocês por terem de uma forma ou de outra, me estendido a mão, um abraço, um carinho, um apoio, um ombro amigo, um conselho. E a certeza de que, em qualquer momento, estou aqui, disponível e disposta para retribuir-lhes todo este carinho que me foi dispensado.

Minhas desculpas àqueles que eu possa ter magoado, ofendido ou decepcionado, com meu sincero arrependimento.

Feliz Natal!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Caixa eleita banco de varejo que mais respeita o consumidor

A Caixa foi reconhecida como o Banco de Varejo que mais respeitou o consumidor em 2011, em premiação promovida pela Revista Consumidor Moderno. A cerimônia de entrega dos prêmios foi realizada na primeira quinzena de dezembro e teve a participação de mais de 100 pessoas no Hotel Intercontinental, em São Paulo (SP). Em entrevista à Revista Consumidor Moderno, o vice-presidente de Atendimento, Distribuição e Negócios, José Henrique Marques da Cruz, falou da busca de excelência da Caixa ao aprimorar várias frentes de atendimento. “Por sermos um banco público não selecionamos clientes, mas segmentamos para atender melhor, disse ele.

 

Realizada pela Shopper Experience com exclusividade para a Consumidor Moderno, a pesquisa “As Empresas que Mais Respeitam o Consumidor” categorizou as empresas de consumo, varejo, serviços e indústria, que mais respeitaram o consumidor em 2011. A metodologia utilizada pelo instituto baseou-se na entrevista de 1.389 pessoas de diversas faixas etárias, classes sociais e perfis nas cidades de São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte. Os entrevistados avaliaram, por meio de perguntas, sua experiência real com a organização.

A Caixa, que concorreu com os principais representantes do setor bancário, foi o banco de varejo melhor avaliado pelos consumidores. A empresa mereceu destaque junto aos consumidores, pois segundo as avaliações, se caracteriza como um banco com produtos e serviços de qualidade e como um banco que se preocupa com o atendimento ao consumidor em todos os canais de contato com os mesmos.

 

 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Posse e propriedade

Semana passada fui abordada por uma senhora com uma questão peculiar.

Ela tinha comprado um imóvel através de financiamento habitacional bancário há algum tempo. Já tinha assinado a escritura, já pagava o financiamento há três meses e o banco já tinha transferido o valor do imóvel para a conta do alienante (vendedor). Mas ela ainda não estava morando na sua casa nova! o_O

Isto porque antes que o vendedor do imóvel pudesse ter tido acesso ao dinheiro na conta, mórreu! +__+

Os herdeiros, todos capazes e em acordo quanto aos bens do velho pai, realizaram o inventário no cartório, como bem manda o art. 982 do Código Civil, alterado pela lei 11.441/07, devidamente representados por sua advogada.

Esta mesma advogada liga todo dia para essa senhora, dizendo que ela não pode entrar no imóvel em hipótese nenhuma, pois os herdeiros e ela não relataram na relação de bens do inventariado a conta com o valor do imóvel e por isso, o banco não os deixa ter acesso ao dinheiro.

Claro, pois tendo o vendedor falecido, os bens passam aos sucessores ou ao espólio, desde que tudo tenha sido feito direitinho no inventário, conforme arts. 43 CPC, c/c art.12, V e 991 do CPC.

Frustrada com a situação, a compradora do imóvel não sabe o que fazer.

Quando estudamos posse e propriedade, aprendemos que a propriedade de bem imóvel se transmite com a tradição (entrega do bem) e com a escrituração do bem no Registro de Imóveis. Nossa amiga já tem o último; não tem o primeiro porque está sendo impedida de entrar no imóvel, tendo os herdeiros inclusive se recusado a dar-lhe a chave da casa. Após tranquilizar a senhora, dizendo que ela não estava fazendo nada errado, lhe recomendei que fosse ao imóvel com um chaveiro e abrisse a porta e simplismente entrasse.

Neste caso, o título aquisitivo do imóvel presume a boa-fé da nossa amiga (art. 1201, p.u. CC), o que não tornaria a sua recém-adquirida posse precária, violenta ou clandestina. Lembrando que a posse violenta é aquela obtida com uso de força, a clandestina com uso de ocultação e a precária obtida com uso de abuso de confiança.

Há quem poderia dizer que nossa amiga estaria invadindo a casa, porém, o art 1201, parágrafo único do Código Civil a protege nesta jornada. (V. art. 1275, I CC c/c 1245 e 1227 CC)

Informei ainda que ela poderia ajuizar uma ação de imissão na posse, baseada no art. 625 CPC, na forma do art. 1228 do Código Civil, com o fim de garantir que seu bem não fosse turbado nem esbulhado após ela tomar posse direta do mesmo.

Uma senhorinha ficou mais calma no mundo, e uma estudante de Direito mais satisfeita por ter auxiliado alguém.

Ainda assim, fiquei com a pulga atrás da orelha. A advogada dos herdeiros insistir em impedir que ela entrasse no imóvel será que esconde algum artigo que eu desconheça? Você, colega operador do Direito, faria diferente? E porque a advogada dos sucessores não reabre o inventário? Como isso seria feito?

Cenas do próximo capítulo...

Abraços!

terça-feira, 28 de junho de 2011

Advogado tem que usar terno e gravata

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias que suspendeu audiência porque o advogado não estava de terno e gravata. A Ordem alegou que a juíza descumpriu resolução da entidade que autoriza o advogado usar, no verão, apenas calça e camisa sociais. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais têm poderes para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro citou o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Fonte: Blog Justiça e Cidadania, Jornal O Dia Online

domingo, 19 de junho de 2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$
26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.
Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento
da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de
parte apta a figurar no polo passivo.

A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe
fosse possibilitado pleitear a citação por edital.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos
fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a
citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de
São Pedro".

Processo : 2009.51.01.001718-6 - Justiça Federal

sexta-feira, 17 de junho de 2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$

26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.

Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento

da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de

parte apta a figurar no polo passivo.

A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe

fosse possibilitado pleitear a citação por edital.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos

fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a

citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de

São Pedro".

 

Processo : 2009.51.01.001718-6