terça-feira, 22 de março de 2011

Uma polícia que o povo abomina

Junto a uma sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as instituições policiais como exemplo maior de dignidade e disciplina, a figura da Corregedoria da Polícia, espécie de Polícia da Polícia a policiar os atos indevidos, apurando e encaminhando para Justiça os supostos ilícitos penais praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Polícia é também o Juízo da Polícia, vez que julga administrativamente os desvios de conduta e as transgressões disciplinares dos componentes da sua instituição.

A Corregedoria de Polícia tem como missão preservar e promover dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade e responsabilidade dos policiais da sua instituição. No nosso sistema democrático de direito, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, advertidos, afastados e enfim, demitidos a bem do serviço público. 

Em contra ponto a tais atributos, o Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira, 18/02/2011, um caso de humilhação, aparente abuso, desrespeito aos direitos individuais e constitucionais, no qual Delegados e seus comandados representando a Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, tiraram à força a roupa de uma colega Escrivã depois de algemá-la, em busca de provas que supostamente a incriminariam em corrupção ativa. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo em 15/06/2009, mas as imagens filmadas foram mantidas em sigilo e somente agora veio a tona para espanto e repudio de grande parte da sociedade brasileira.

A reportagem televisiva teve acesso com exclusividade às imagens gravadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, que mostram o flagrante dado pelos seus integrantes a um suposto crime de concussão praticado então por uma Escrivã de Polícia. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200,00 para ajudar um suspeito a se livrar de um inquérito policial.

 

A apuração inicial para comprovar a suposta corrupção com a conseqüente prisão em flagrante delito da Escrivã transcorria normalmente e dentro da legalidade até que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada  e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escrivã não se recusou a ordem, mas pediu a presença de policiais femininas para a conseqüente revista.

 

Entretanto, com o acirramento dos ânimos, a emoção sobrepõe a razão e inclusive é dado também voz de prisão por supostos crimes de resistência e desobediência à revoltada policial, que então algemada indevidamente não restou outra alternativa a não ser relutar em força reduzida contra a ilegalidade e da ação despiram brutalmente a sua calça e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concussão.

Assim, o que era para se tornar uma prisão de rotina tão comum em atos correcionais nas unidades policiais do país, transformou-se aos olhos de todos, em flagrante desrespeito aos direitos humanos. A cena daquele corpo vencido seminu, obtida de forma violenta, degradante e cruel, mostrou além do constrangimento, o ultraje a uma Constituição cidadã, uma Constituição que zela acima de tudo pelos direitos do cidadão. A cena feriu de morte todos nós cidadãos brasileiros.

Dos fatos geraram administrativamente a exclusão da suspeita dos quadros da Policia civil paulistana e criminalmente um processo ainda está em andamento na Justiça desse Estado por crime de concussão contra a mesma, enquanto que, para os aparentes e possíveis atos abusivos e lesivos praticados pelos policiais da Corregedoria, restou o procedimento arquivado com aval do Ministério Público e do Judiciário.

É comum a imprensa brasileira divulgar imagens de abusos policiais, torturas em presos, maus tratos contra populares e outras tantas cenas não convencionais, contudo, a comprovação de atos abusivos e lesivos praticados por policiais de alguma Corregedoria de Polícia, o órgão policial exemplo, ainda não havia chegado ao conhecimento público.

É ensinamento precípuo que os Juízes e Corregedores em geral devem agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos.

A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado Poder de Polícia que possui a força pública é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos direitos constitucionais inerentes do cidadão.

Bem nos ensina a Professora, Jurista e Escritora CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer na sua obra “O problema do controle da Polícia em contextos de violência extrema”: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos  de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”.

Em verdade a filmagem mostra, além do brutal e inconcebível ato contrário ao nosso regime democrático de direito, um excesso desnecessário dos Delegados e seus comandados correcionais. Comprovaram que todos são despreparados e atrabiliários. Não restaram equilíbrio e razoabilidade na presente ação policial. Afinal a Escrivã só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens, um justo direito. Tudo poderia ser resolvido sem maiores prejuízos com a chamada ao feito de uma Delegada e suas agentes policiais para fazer a revista designada e necessária ali mesmo naquela delegacia, ou então conduzirem a Escrivã suspeita até a Corregedoria de Polícia para as medidas legais e pertinentes, o que em absoluto em nada prejudicaria o flagrante.

Medidas devem ser adotadas, administrativamente e judicialmente para que a ordem seja resgatada na Policia civil de São Paulo, sob pena de serem abertos precedentes idênticos nas demais Corregedorias de Policia do Brasil.

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Polícia civil de Sergipe em duas ocasiões) archimedes-marques@bol.com.br

 

Referências bibliografias:

FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.

COMPARATO, Fabio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.

HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da polícia em contextos de violência extrema: Os casos do Brasil, África do Sul e Irlanda do Norte. Rio de Janeiro: SESC, 2007

 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidores

Notícia publicada em 30/12/2010 13:16

A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.

A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001

Embora a Dra. Cidinha ande um pouquinho ocupada com seu novo programa na Band,o que me traz bastante desgosto, além de suas últimas alianças políticas que arquitetou a fim de garantir sua vaga na ALERJ, ela ainda faz um bom trabalho enquanto está lá.

 

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

TST manda indenizar bancária do BB em R$ 100 mil por assédio moral

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Fonte: TST

 

sábado, 2 de outubro de 2010

Bancários em greve denunciam arbritrariedades da Caixa Econômica

Os bancos estão usando como nunca a arbitrariedade do contingenciamento para forçar os bancários a furar a greve. Apesar de tratar-se de prática ilegal segundo a Constituição Federal e afrontar a Lei 7.783 (Lei de Greve), os bancários estão sendo pressionados a entrar para trabalhar.
Na Caixa a situação não é diferente. Os gestores têm organizado esquemas para deslocar os bancários para outras unidades durante a greve. As agências localizadas em prédios públicos da justiça e nos shopping, por exemplo, tem sido utilizadas para afrontar o movimento grevista recebendo os "fura greves".
Para tentar esvaziar o movimento dos bancários, a empresa concluiu a obra do novo local do telemarketing a toque de caixa. Na surdina transferiu todo o mobiliário, os empregados e prestadores de serviços da Caixa que atuam no setor. Estes trabalhadores foram submetidos a condições de trabalho precárias, pois no local foram aplicados tinta e cola ainda frescas, causando mal estar entre os trabalhadores. Dez deles necessitaram de atendimento médico.
O Sindicato dos Telefônicos foi acionado mas mesmo assim a empresa contratada e a Caixa não se sensibilizaram e continuaram a manter a rotina de trabalho normalmente, o que demonstra a incoerência entre o discurso e a prática por parte da direção da empresa. Não é por acaso que o mote da Campanha Nacional dos Bancários é "Outro banco é possível – pessoas em primeiro lugar".
O Sindicato dos Bancários se solidariza com os companheiros (as) que prestam serviços para a Caixa e reafirma o entendimento de que esses trabalhadores prestam serviços bancários e que deveriam ter os mesmos ganhos da categoria.
Chamamos os colegas empregados da Caixa a aderirem ao movimento que tem por objetivo romper a intransigência dos patrões e do governo para a retomar as negociações com o atendimento das reivindicações dos bancários.
Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro – Contraf-CUT

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PGM abre as inscrições para o 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica

Bacharéis em direito podem se inscrever do dia 14 de setembro a 5 de outubro pela internet

Procuradoria Geral do Município (PGM) abre o processo de seleção para 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica, poderão candidatar-se Bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB. Os aprovados cumprirão carga horária de 30 horas semanais, com direito a bolsa-auxílio, no valor de R$ 1400. Os interessados podem se inscrever, do dia 14 de setembro a 5 de outubro pelo site http://concursos.rio.rj.gov.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

O processo seletivo compreenderá a realização de prova discursiva, valendo 100 pontos, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 pontos. Os aprovados deverão comprovar a conclusão do curso de Bacharel em Direito  no momento da convocação, sob pena de ser eliminado do certame.

[+] info: http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bruno e Macarrão ficam calados em interrogatório

Amigo diz que goleiro tentou se matar várias vezes
Notícia publicada em 17/09/2010 20:10

Acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, em outubro de 2009, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, usaram de seu direito de permanecerem em silêncio durante o interrogatório realizado nesta sexta-feira, dia 17, na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Porém, antes de acabar a sessão, Macarrão afirmou não estar aguentando mais a situação, porque está preso há 70 dias, e Bruno, neste período, tentou se matar várias vezes.

Antes de começar os depoimentos, Bruno passou mal e desmaiou, sendo atendido por equipe médica. Ele teria sofrido uma queda de glicose. Na audiência, que durou cerca de duas horas, o juiz Marco José Mattos Couto ouviu sete testemunhas indicadas pela defesa. No final, ele determinou o retorno dos réus para Minas Gerais, onde eles respondem pela morte de Eliza. O Ministério Público, o assistente de acusação e a defesa terão cinco dias sucessivos cada um para apresentarem suas alegações finais. A sentença deve sair em 30 dias.

Primeira a ser ouvida, a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim, afirmou que passou a ter contato com o goleiro a partir de 4 de janeiro deste ano, quando assumiu a presidência. Segundo ela, Bruno sempre cumpriu as determinações do clube, mas quando fazia alguma coisa errada, era advertido pessoalmente, como no caso da entrevista em que ele pergunta aos repórteres: "quem nunca saiu na mão com a mulher?".

 Patrícia afirmou ainda que Bruno está com o contrato suspenso aguardando o final dos processos a que ele responde na Justiça, mas que, mesmo se for absolvido, o goleiro não voltará a jogar pelo Flamengo. "A imagem do clube ficou desgastada com os fatos", justificou.

O diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; falou em seguida. Ele disse que somente manteve contato profissional com Bruno por 10 dias, logo após ter assumido o cargo. Neste período, segundo ele, o goleiro manteve uma conduta normal. O ex-craque disse ainda que só ficou sabendo do envolvimento do jogador com Eliza e das declarações ofensivas às mulheres pela imprensa.

Também foram ouvidos os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino - que jogaram com Bruno no Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. A mãe de Eliza Samudio, Sônia Fátima Moura, que assistia à audiência, teve uma crise de choro e teve que deixar a sala ao ficar cara a cara com o goleiro. Minutos depois, mais calma, voltou.

Em outubro do ano passado, Eliza Samudio, que estava grávida, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá e acusou Bruno e Macarrão de a terem levado para a casa do jogador e a obrigado a ingerir remédios abortivos.

Processo nº: 2009.203.042424-5

 

Fonte: www.tj.rj.gov.br

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A inteligência policial na prevenção e na repressão ao crime

Com a crescente onda da criminalidade em que os delinqüentes buscam cada vez mais a modernidade para a concretização dos seus atos delituosos, estudando sempre novos métodos para dificultar o trabalho da Polícia, esta por sua vez, há sempre de acompanhar a evolução dos tempos para que então realize integralmente seu potencial como função efetivamente especializada de combate ao crime.   
A fuga do controle da violência gerada por vários motivos, dentre os quais, pelo sucateamento da Polícia ao longo dos anos, fez com que o atual Estado brasileiro passasse a correr atrás de novas soluções na tentativa de conter, ou pelo menos amenizar o problema da insegurança reinante no país.   
Dentre as controversas tentativas advindas de articulações policiais ilusionistas tipo ações pirotécnicas e miraculosas ou outros tantos super planos que morreram quase sempre no nascedouro da proposta de superar o problema da violência, sobreviveu a alternativa plausível que demonstrou melhor sua força e vitalidade, se transformando em real trilha a ser seguida por todas as Policias do Brasil, qual seja, a inteligência policial como ótima ferramenta que deve ser usada para revitalizar os obsoletos paradigmas da nossa segurança publica.   
Para superficialmente entrar no tema com o breve texto é de bom alvitre assinalar o entendimento do Delegado de Polícia aposentado, hoje Consultor de Inteligência, Escritor e Professor, CELSO FERRO, um dos maiores estudiosos no assunto, quando diz: "A inteligência policial é a atividade que objetiva a obtenção, analise e produção de conhecimentos de interesse da segurança pública, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influencia da criminalidade, atuação de organizações criminosas, controle de delitos sociais, assessoramento às ações de polícia judiciária e ostensiva por intermédio de analise, compartilhando a difusão de informações."   
Assim, a inteligência policial busca e produz conhecimentos para auxiliar as ações policiais, ou seja, destaca-se como se fosse uma assessoria administrativa inerente a levantar dados, informes, a fabricar informação do interesse da segurança pública, que tanto pode ser usada na prevenção quanto na repressão ao crime.   
Dentro deste patamar ideológico alguns Estados brasileiros saíram na frente nesta verdadeira corrida de obstáculos para melhor proteger o seu povo, formando então nas suas Polícias as modernas e boas equipadas divisões, serviços ou setores de inteligência policial, transformando-as até em bases de exemplos positivos das suas gestões administrativas.   Neste sentido o Estado de Sergipe é referencia e possui um bom projeto de inteligência policial. 
Os fatos noticiados pela mídia comprovam esta assertiva através das inúmeras ações positivas em prol da sociedade decorrentes do desmonte de quadrilhas perigosas de marginais, da apreensão constante de grandes traficantes de drogas, doutros bandidos não menos perigosos e da solução de investigações policiais de maiores repercussões no nosso Estado, embora muito ainda falte para se alcançar o auge.   
Entretanto, nesta mesma trajetória a maior parte dos Estados brasileiros continua caminhando tímida e lentamente, talvez até freados pelo desestímulo salarial pertinente às classes policiais que ainda toma conta da maioria dos seus membros, ou talvez pela falta de consciência dos seus gestores para investirem em melhores políticas de segurança pública.   Assim, de uma maneira geral, infelizmente ainda assistimos as falhas da Polícia preventiva que não consegue evitar o crime, assistimos as falhas da Polícia repressiva que não consegue reprimir o crime com boas investigações, assistimos a Justiça rapidamente soltar os diversos criminosos de toda espécie, às vezes, por conta dos inquéritos policiais frágeis, desprovidos de boas provas que conseqüentemente transformam as denúncias Ministeriais em instrumentos fáceis de serem vencidos pela Advocacia criminal e, assistimos enfim, o povo atônito sem saber o que fazer diante da crescente violência que assola todos os lugares, vez que, com a impunidade decorrente disso tudo crescem os valores criminosos.   
Correndo na contramão desta esperançosa espécie de panacéia policial, muitas políticas de segurança pública dos Estados ainda teimam em repetir projetos fracassados e do fracasso usam-se doses maiores de remédios inúteis ou com validades vencidas no afã de estancar a epidemia da insegurança que se alastra por todo canto.   
Reconhecer o papel essencial como recurso digno de investimento voltado para a inteligência policial, deve ser preeminente em todos os Estados brasileiros, pois em assim sendo, estaremos somando os esforços para fazer frente à preocupante e crescente problemática.  
Os principais e mais adiantados países do mundo estão combatendo a criminalidade e a violência melhor investindo em planos relacionados e interligados à inteligência policial e é dentro deste contexto que o Brasil também deve caminhar, ao mesmo tempo em que deve ceifar de vez aqueles projetos que restaram infrutíferos.     

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br