quarta-feira, 28 de abril de 2010

Tabela de temporalidade de guarda de documentos


Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física
1. VIDA FINANCEIRA
1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos(Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
10 anos
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular)
90 dias
5 anos
Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.3.1 Recibo de pagamento dealuguel
3 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento decondomínio
5 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável

Prazo de garantia
Vida útil do produto
Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis
30 dias
Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.5.1 Comprovante dedepósito bancário
Não especificado
Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário
5 anos
Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
1.5.3 Fatura de cartão de crédito
3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
5 anos, com relação a eventuais cobranças
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos(Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares
5 anos
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
1.6.6 Comprovante dehospedagem
1 ano
Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I
2. VIDA TRABALHISTA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
Permanente
2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Permanente
2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2 meses
O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
2.4 Holerite/recibo depagamento de salário
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
2.5 Guia de recolhimento previdenciário comoautônomo
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
3. PATRIMÔNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
3.1 Escritura de imóvel
Permanente
Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
1 ano
Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
1 ano, após o final da vigência
O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
4. CIDADANIA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
Permanente
Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
cid:7FF20B4FEC56477FBF4EFD36D9B60669@Fla1
4.2 Comprovante de votação
Manter os comprovantesdos dois últimos sufrágios(inclusive dos turnos, se houver)
Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>
4.3 Certidão de nascimento
Permanente
Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidão de casamento
Permanente
Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidão de óbito
Permanente
cid:7FF20B4FEC56477FBF4EFD36D9B60669@Fla1
cid:7FF20B4FEC56477FBF4EFD36D9B60669@Fla1

   

Recebi por e-mail isso e, embora seja enorme, achei sensacional. Merece ser guardado junto com os documentos.
Quem quiser receber por e-mail, melhor arregimentado (aqui não ficou tão bom), entre em contato: fernandaoxigenio@gmail.com .

Abraços e até o próximo post!

Fernanda.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Auxílio-reclusão

Aposto que você já recebeu um e-mail falando do vergonhoso auxílio-reclusão.
Simplificando o papo, se você é pai, mãe, filho ou filha, esposo ou esposa de cidadão recolhido em detenção sob os regimes fechado ou semi-aberto, que à época da reclusão recebia menos de R$ R$ 798,30 em seu emprego, recebe um salário-benefício, bastando comprovar, de três em três meses, que seu parente permanece preso nas mesmas condições, ou seja, regime fechado ou semi-aberto.
Não é tão escandaloso como os e-mails noticiam, mas é pra ficar indignado, vá lá.
Um benefício como esse pode abrir muita brecha pra corrupção e falcatrua. Afinal, comprovar que o cara recebia uma miséria antes de entrar pro crime, e que ele está mofando na prisão é facinho, facinho.
 
 
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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Doações aos desabrigados das chuvas

Amigos,
 
nesse momento de calamidade é que podemos nos dar a chance de fazermos a diferença.
Por isso, estou publicando em todos os meus blogs, no dia de hoje, esta notícia do Portal da Prefeitura do Rio, conclamando aos que moram no Rio de Janeiro que façam doações em prol dos nossos irmãos que tanto perderam nas enchentes.
Se há como sermos solidários, não há motivos para dizermos não!
Conto com vocês para a divulgação!
 
Uma boa semana a todos nós, de muita Luz!
 
Beijos mil,
 
Fernanda Oliveira.
 
 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cruz Vermelha fecham parceria

Objetivo é ajudar vítimas das chuvas


07/04/2010


A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Cruz Vermelha, está recebendo doações para os desabrigados no município do Rio de Janeiro. O plantão está funcionando durante 24 horas e os donativos devem ser entregues na Praça da Cruz Vermelha, nª 10,  Centro do Rio. As necessidadades mais urgentes são colchonetes, fraldas, alimentos não perecíveis, leite em pó e roupas de cama. Outra parceria, desta vez com a
Empresa Hortifruti, do Espírito Santo, possibilitou a doação de mil cestas básicas e mil colchonetes. As cestas chegam na manhã desta quinta-feira (8) e os colchonetes na sexta-feira (9).

Toda a equipe da assistência social - envolvendo as CAS (Coordenadorias de Assistência Social), os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os CREAS ( Centros de Referência Especializados de Assistência Social),
educadores sociais e assistentes socias - está de plantão. Eles trabalham em conjunto com as secretarias de Educação, de Saúde e Defesa Civil, subprefeituras, regiões administrativas e associações de moradores.

As equipes estão no suporte aos abrigos emergenciais, identificando as demandas como doações de roupa, colchonetes, insumos básicos, além do cadastro das famílias para inserção em programas sociais.

FONTE: PORTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => WWW.RIO.RJ.GOV.BR

 

24 horas para o fim da corrupção

Nesta quarta-feira, 07/04/2010, o Congresso vai votar uma lei que propõe eliminar do processo eleitoral candidatos acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes sérios!

Essa é a nossa chance de dar um passo gigante para acabar com a corrupção no Brasil. Porém, convencer os deputados a aprovarem esta lei não será fácil. Sendo ano de eleição, só vamos conseguir com uma mobilização popular massiva -- assine a petição que será entregue ao Congresso, só leva 2 min!

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/98.php?cl_taf_sign=6vL2vQX3

Obrigado!

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Leia o alerta completo para mais informações

Caros amigos,


É incrível - mais de 1.6 milhões de brasileiros se mobilizaram contra a corrupção e a petição continua crescendo rapidamente! Nós só temos 24 horas até a votação do Projeto de Lei Ficha Limpa – assine a petição e encaminhe este alerta para todos os seus amigos - nós podemos conseguir 2 milhões de assinaturas!

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/98.php?cl_taf_sign=6vL2vQX3

Essa lei irá barrar das eleições candidatos que cometeram crimes graves como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e corrupção. Esse pode ser um momento histórico na luta contra a corrupção na política brasileira.

Interesses corruptos são fortes dentro do Congresso e um grupo de deputados vem tentando convencer o Presidente da Câmara, Michel Temer, a não enviar esta lei para votação. Somente uma mobilização em massa nas próximas 24 horas pode fazer com que essa lei seja aprovada - vamos levar 2 milhões de vozes ao Congresso quarta-feira! Assine abaixo:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/98.php?cl_taf_sign=6vL2vQX3

A petição da Ficha Limpa invadiu o Twitter e todos os principais jornais do país estão acompanhado a lei e a campanha para passá-la. O Brasil está se erguendo contra a corrupção, levante a sua voz – assine abaixo!

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/98.php?cl_taf_sign=6vL2vQX3

Com esperança,

Graziela, Alice, Ricken, Paula, Iain, Pascal, Benjamin e toda a equipe Avaaz

PS. Se você mora em Brasilia, escreva para portugues@avaaz.org

M ais informações sobre a Ficha Limpa:

Projeto Ficha Limpa Invade o Twitter - Correio Braziliense:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/04/politica,i=183765/PROJETO+FICHA+LIMPA+INVADE+TWITTER.shtml

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Seguro habitacional é venda casada?

Julgamento em sede de recurso nos autos da apelação 478995-SE (originário 2008.85.00002274-6) do www.tjse.jus.br  Tribunal de Justiça de Sergipe , ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal daquele estado, determinou que não, seguro habitacional não seria venda casada.
O Ministério Público, alegando que a CEF estaria realizando venda casada em inúmeros contratos, inclusive os de financiamento habitacional, que exigem, por conta do DL 73/66, art. 20, 'd', a contratação subsidiária de seguro habitacional.
Requeria que o banco incluísse em seus contratos cláusula informativa, que salientava que venda casada é prática ilegal, conforme art. 39,I do CDC e art. 5º da Lei 8.137/90, dentre outras cláusulas no mesmo sentido; indenização de no mínimo R$ 200.000,00 ao Fundo de Direitos Difusos e emissão de contrato para cada serviço contratado.
A relatora, que teve seu voto acompanhado unanimamente, Desembargadora Margarida Cantarelli, decidiu pela não condenação da Ré, a Caixa Econômica Federal, tendo em vista a existência de dispositivo legal que impõe a cobrança do seguro habitacional, inexistência de provas que demonstrem a venda casada e dano à coletividade, impugando assim a cobrança de indenização a ser paga ao FDD.
Salienta ainda que, a inscrição de cláusulas contratuais que informam sobre a ilegalidade de venda casada ao banco feriria o Princípio da Igualdade, sendo que as outras instituições não tem necessidade legal de fazê-lo.
A decisão é importante, pois pode ser utilizada pela Ré para subsidiar a defesa de outros casos similiares, tendo em vista a criação, neste caso, de precedente jurisprudencial.

TJ do Rio condena o Banco Cacique em R$ 18.600 por cobrança indevida

Notícia publicada em 29/03/2010 14:22

O Banco Cacique terá que indenizar, por danos morais, em R$ 18.600, o consumidor Alberto Sobreira de Castro por cobrança indevida. A instituição financeira deverá também declarar a inexistência de débitos e retirar o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio. Ele negou provimento à apelação cível, interposta pelo banco, contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Nilópolis.

O autor da ação conta que foi vítima de cobrança indevida de empréstimo ou financiamento não contraído por ele e teve o nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito por quase três anos. A dívida, na verdade, foi feita por uma terceira pessoa, que usou os seus documentos, sem a sua conivência ou autorização.

Segundo o desembargador, o fornecedor responde objetivamente por uma má prestação de serviço, que ocorreu no momento do cadastramento do usuário, já que não agiu de forma diligente quando da verificação dos documentos apresentados.

"Surge, assim, o dever de reparar os danos causados ao consumidor, já que o apelante não trouxe aos autos nenhuma comprovação de que o apelado tivesse realmente celebrado ou se beneficiado do contrato que ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito", explicou o relator.

 0001232-90.2007.8.19.0036

 

Fonte: TJRJ