sexta-feira, 5 de março de 2010

Empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis

Notícia publicada em 01/03/2010 13:54

A Light, a Telemar (Oi - Telefonia Fixa) e a Ampla foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, no mês de janeiro, de um total de 30. A primeira teve 2032 ações ajuizadas pelos consumidores, seguida de 1991 da Telemar e 1750 da Ampla. Outras que também tiveram ações reclamadas nos JECs da Justiça Estadual foram a Globex Utilidades (Ponto Frio Bonzão), com 1094, Banco Itaú (989) e Casa Bahia Comercial (940).

Já em dezembro do ano passado, as mais acionadas foram a Telemar (2198), a Light (2026) e a Ampla (1334), seguidas do Banco Itaú (1243), da TNL (Oi Telefonia Celular), com 1018 processos ajuizados e BCP (Claro- ATL-Algar, ATL e Telecom Leste), com 938.

A relação completa dos fornecedores de produtos e serviços mais acionados na Justiça se encontra no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br) - Consultas - Juizados Especiais - Empresas mais acionadas.

Fonte: TJRJ

Superlotação Metrô Rio - juíza decidirá após ouvir concessionária

Notícia publicada em 04/03/2010 16:31

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.aria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.

Processo nº 0062447-70.2010.8.19.0001

 
Fonte: TJRJ
 
Vi em notícias publicadas online que a liminar requer a suspensão dos serviços prestados pela linha 1-A.
Vamos acompanhar os desdobramentos do pedido de liminar e ver como repercute isso em nossas vidas.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Loirinha peitudinha: crítica

Em tempo: a notícia abaixo, retirada do site do TJRJ, é tão absurda que virou manchete de jornaleco.
A Autora, na matéria "jornalística" - entre aspas, pois além de ser oriunda de jornal sensacionalista, compara a Autora à Mulher Melão (!!!) - diz que a indenização de R$ 1.500,00 não "deu nem pra pagar o silicone".
Agora você vê! A pessoa me movimenta o Judiciário por conta de um acontecimento esdrúxulo e, a meu ver, insignificante e ainda me tem o desplante de se pronunciar no jornal dessa maneira?
É a total banalização do dano moral!
Diga-se de passagem, ainda, que depois de tamanha exposição, que antes se resumia a alguns garçons estúpidos, o apelido vai pegar, com certeza! #FATO
O impressionante é o TJ confirmar uma decisão dessas...

TJ condena lanchonete por desrespeito à cliente

Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de "loirinha peituda". A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier.
 
Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
 
Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. "Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar", observou a magistrada.

 Nº do processo: 0006825-35.2008.8.19.0208

Fonte: TJRJ

 

terça-feira, 2 de março de 2010

Receita recebe 124.620 declarações do IRPF no 1º dia

SÃO PAULO - No primeiro dia de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, a Receita Federal recebeu ontem 124.620 documentos, informou hoje o governo federal. A expectativa é de que até o dia 30 de abril, prazo final de entrega de declaração, em torno de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano

De acordo com a Receita Federal, foram realizados ao todo 734.335 downloads do programa para envio da declaração pela internet, o ReceitaNet. Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo terão de arcar com multa de R$ 165,74.

Fonte: estadao.com.br

Dia Internacional de Irshad Manji

No mês de março, o canal GNT exibe programação que discute o papel da mulher na sociedade atual.
Assisti ontem um documentário sobre a trajetória de Irshad Manji, uma mulher que é descrita como o "pior pesadelo de Osama Bin Laden", o que é uma característica muito peculiar de se atribuir a uma mulher.
Irshad é muçulmana e se pergunta constantemente o que pode ser mudado no mundo e na religião islâmica.
Um de seus pontos de argumentação é o papel da mulher no Islã, embora não seja o foco principal de seus estudos.
Mesmo assim, o fato de Irshad, uma mulher muçulmana, homossexual e ocidental questionar os princípios do Islã e os próprios muçulmanos é um acinte aos líderes religiosos de sua comunidade.
Imagine Osama Bin Laden, o xeque que balançou de todas as maneiras as estrutras do mundo ocidental ao propagar os princípios do Corão da maneira que ele e seus companheiros o veem, realizando atos terroristas com este fim, ser questionado por uma reles e singela...mulher?
A mulher, na sociedade muçulmana, é submissa ás vontades do seu marido e aos preceitos do Corão. O seu marido é um homem que segue o Corão e por isso submete a sua mulher. Não se orientar pelo Livro Sagrado é uma ofensa à religião, ao cerne desta sociedade.
Mas diante dos valores adquiridos até este momento, seria correto que uma mulher fosse tratada de maneira depreciativa, porque assim era tratada no século VII, na época em que foi escrito o Livro que rege a sua sociedade?
Rever o papel da mulher muçulmana diante do mundo caótico em que estamos inseridos, diante da comunidade em que as mulheres muçulmanas estão inseridas, é um ato de muita coragem de Irshad.
Um ato que todas nós deveríamos ter, sejá lá qual for o tratamento depreciativo que nós, ocidentais, orientais, cristãs, hindus, muçulmanas, ateístas, espiritualistas, budistas ou agnósticas estejamos sofrendo.
Este ato pode ser o mínimo possível: desde a visualização da mulher apenas como objeto sexual até a coibição do exercício de sua liberdade sexual, dentre tantas outras liberdades que podem ser retiradas em decorrência de princípios religiosos ou consuetudinários instituídos em eras de guerras tribais, e que não mais condizem com o mundo em que vivemos.
Basta coragem para admitir qual a violência que a mulher sofre, porque ela a sofre e o que podemos fazer para parar isso. Basta coragem.


Saiba mais sobre Irshad Manji: Blog e site oficial
Leia seu twitter feed: @irshadmanji

segunda-feira, 1 de março de 2010

Recall: entenda o que é e os direitos do consumidor

Pílula anticoncepcional de farinha; carro cujo sistema de movimentação do banco pode decepar o dedo do consumidor; brinquedos com peças que se soltam e podem ser engolidas por crianças ou, ainda, que são pintados com material tóxico; carrinhos de bebê que podem provocar ferimentos ao serem fechados.

Exemplos de produtos inseguros e que, devido aos riscos que representavam ao consumidor, foram - ou deveriam ter sido - alvos de recalls não faltam.

Atualmente dois novos casos engrossam a lista, ambos envolvendo grandes montadoras: a Toyota, que tem mais de 8 milhões de carros no mundo com freios defeituosos (por enquanto não há notícias de que os carros comercializados no Brasil têm o problema) e a Honda, que anunciou o recall de mais de 186 mil Hondas Fit no país devido a um componente do vidro elétrico que pode sofrer curto-circuito e pegar fogo.

Apesar de fundamental evitar acidentes de consumo, o recall ainda é uma prática bastante escassa e imperfeita no Brasil. O seu aprimoramento está sendo discutido por órgãos de defesa do consumidor que se reúnem no Grupo de Estudos Permanente de Acidentes de Consumo (Gepac), do qual o Idec é parte, junto com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Inmetro, Ministérios Públicos, entre outros.

Entre os resultados positivos do trabalho do Gepac está a elaboração de nota técnica que estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atribuição específica para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos, impedindo que veículos que apresentem algum tipo de perigo sejam expostos ao consumo.

Para ajudar o consumidor a entender melhor o que é o recall e quais são os seus direitos nessa situação, o Idec elaborou um pequeno roteiro com as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:

O que é recall?
O recall é um procedimento que deve ser adotado quando produtos colocados no mercado colocam em risco a segurança e a saúde dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo.

Como acontece?
De acordo com a Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça, o fornecedor deve comunicar o problema por meio dos grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), a fim de que o alerta chegue a todos os consumidores.

A depender do problema, é possível reparar o produto - com a inserção ou troca de uma peça, por exemplo. Já em casos em que o defeito afeta a estrutura do artigo, ele deve ser retirado do mercado.

O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.

O que o consumidor deve fazer?
Deve seguir as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A quem denunciar?
Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall (se o acidente decorre de problemas inerentes ao projeto do produto e puder se repetir, por exemplo), pode encaminhar denúncia ao DPDC, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls. Em caso de alimentos ou medicamentos é possível também recorrer às vigilâncias sanitárias municipais, estaduais e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Fonte: Portal do Idec